Pandemia: Itaúna adota toque de recolher a partir das 21 horas de domingo
O decreto 7.387 publicado nesta sexta, 12 de março, dispõe sobre a adoção de medidas no município se baseia nas determinações foram baseadas na Deliberação nº 134, de 10 de março de 2021, do Comitê Extraordinário Covid-19, do Estado de Minas Gerais tendo em vista agravamento da curva epidemiológica do Município, colocando em risco o atendimento pela rede de saúde com o aumento expressivo da taxa de ocupação dos leitos da microrregião e da macrorregião de saúde e a necessidade de proteção da saúde da população em geral, sem perder de vista a adoção de medidas de proteção da economia do Município, em especial a geração de emprego e renda.
Após entrar na “Onda Vermelha” do “Plano Minas Consciente” tornando-se obrigatória a aplicação e observância dos protocolos:
Fica proibido durante o horário entre 21h e 5h:
I – funcionamento das atividades socioeconômicas, ressalvadas as atividades
relacionadas à saúde, à segurança, à assistência e as industriais em geral;
II – circulação de pessoas e veículos sem necessidade
III – realização de visitas sociais e entre familiares, salvo em caso de assistência.
Será permitida a circulação de pessoas para:
I – o acesso às atividades relacionadas à saúde, à segurança, à assistência e as industriais em geral;
II – o comparecimento, próprio ou na condição de acompanhante a consultas ou realização de exames médico-hospitalares, quando necessário;
III – o comparecimento ao local de trabalho nas atividades relacionadas à saúde, à segurança, à assistência e as industriais em geral;
IV – a realização dos serviços de entrega de mercadorias em domicílio.
Poderá ser exigido pelo poder público a apresentação de documento que comprove o vínculo profissional com a atividade essencial ou a necessidade do deslocamento.
Em caso de descumprimento
O descumprimento das medidas previstas no artigo 2º deste Decreto, bem como dos protocolos do “Plano Minas Consciente” aplicáveis à “Onda Vermelha”, sujeitará os infratores a aplicação das sanções legais (notificação, multa, suspensão/cassação de alvará de funcionamento), nos termos do inciso I, do artigo 13, combinado com os artigos 213, 220 e 227 da Lei Complementar nº 148/19 – Código de Vigilância em Saúde e das disposições da Lei nº 1.821/85 – Código de Posturas Municipais, sem prejuízo de comunicação acerca da ocorrência das infrações sanitárias que também possam configurar ilícitos penais à autoridade policial e ao Ministério Público.
Itaúna: Com 55 novos casos em 24h, passa de 5.800 total de infectados
Os casos de coronavírus voltaram a registrar media elevada. Nesta sexta-feira 12/03, foram 55 pacientes que testaram positivo, o maior número da semana.
83 mortes
Além disso, mais 1 morte pela doença foi confirmada, totalizando 83 óbitos. Trata-se de uma mulher de 53 anos, tinha histórico de doenças prévias e estava internada.
Ainda de acordo com a nota da Secretaria Municipal de Saúde, juntamente com o Hospital Manoel Gonçalves, o falecimento da paciente ocorreu nesta quinta 11/03, com testagem positiva para a Covid-19.
Recorde de internações
O Hospital está com 100% dos leitos exclusivos de Covid ocupados com 34 internações, segundo atualização do Hospital Manoel Gonçalves.
São 24 pacientes na ala de enfermaria e 10 no CTI Covid. Além de Itaúna, o hospital atende pacientes de Itatiaiuçu, Itaguara e Piracema.
Vacinometro
A Prefeitura de Itaúna informa o número de doses aplicadas até nesta sexta 12/03, da vacina contra a Covid-19. São 3.293 doses aplicadas, sendo que 1.640 pessoas ja receberam a segunda dose.