Comprovada idoneidade da presidência da Câmara: Juiz indefere mandado de segurança de alguns vereadores que questionavam encerramento de CPI
Em sentença publicada na segunda-feira, dia 16, o Juiz da 1ª Vara Cível de Itaúna, Dr. Herrmann Emmel Schwrtz, indeferiu o mandado de segurança impetrado pelos vereadores Wenderson Arlei, Guilherme Rocha, Rosse Andrade e Humberto Santiago Rodrigues, contra o arquivamento da CPI que apurou supostas irregularidades do uso do setor de comunicação da Câmara em benefício de alguns vereadores e a omissão do presidente quanto àquela suposta utilização.
Depois do presidente Antônio de Miranda passar a condução da CPI – por seu nome estar envolvido – para o vice-presidente Gustavo Dornas, este realizou várias oitivas e concluiu pela não existência de irregularidades. Os impetrantes da CPI não ficaram satisfeitos e, alegando que o vereador Beto do Bandinho estava viajando e pedira para votar remotamente, o que poderia mudar o resultado, eles entraram com liminar contra o encerramento.
Mas o próprio Beto do Bandinho aceitou a alegação da presidência da Mesa de Diretora de que o Legislativo não dispunha de ferramenta para voto remoto. Assim a CPI está definitivamente encerrada com a decisão do Juiz Dr. Herrmann. A Câmara já instaurou outra CPI – que não poderia ser aberta sem o encerramento da primeira – solicitada pelo vereador Kaio Guimarães, denominada Operação Castor, para apurar a destinação da madeira retirada quando das obras no Rio São João, na administração neidista, quando era secretário de infraestrutura o agora vereador Rosse Andrade.

