Política

Prefeito veta emenda de vereadores relativa à concorrência no serviço funerário

O Prefeito Neider Moreira encaminhou à Câmara de Itaúna, um veto a emenda no  Projeto de Lei 54/2021, alterando alguns dispositivos da Lei 1.143 de 15 de abril de 1.974 que dispõe sobre o serviço funerário na cidade. O projeto, contou com emendas dos vereadores Gustavo Dornas e Kaio Guimarães.

O vereador Gustavo Dornas comentou durante a reunião sobre o veto.

“Hoje chegou o veto da funerária. Me parece que o Prefeito vetou aquele dispositivo que dá concorrência. E o Prefeito acho que ele interpretou de forma errada ou a parte jurídica da Prefeitura(…) Então nosso Projeto de Lei fala no mínimo  uma a cada 30 mil, então pode ser 3, 5, 10, então esse veto é um absurdo!”

A emenda vetada propunha o seguinte: “Em respeito aos princípios da livre iniciativa e livre concorrência, a concessão de serviço público terá como limite mínimo a instalação de 01(uma) concessionária de serviços funerários para cada 30.000 (trinta mil) habitantes”.

Kaio também comentou sobre o ocorrido.

“Vemos um veto, pra mim completamente infundado. Ele comenta sobre o artigo 165 paragrafo 1º da Constituição do Estado de Minas Gerais, falando que há uma quebra no princípio de concorrência. Haja ver, Procuradoria Geral do Município, que nós aqui, quando propomos as emendas, e votados por todos esses vereadores, de forma unânime,  e apreciadas pelas comissões dessa Casa, nós observamos esse princípio de livre concorrência, pelo simples fato de termos colocado como limite mínimo. (…) Não há motivo pelo veto”

Nota da prefeitura 

Segundo nota do executivo, o trecho vetado  já foi considerado inconstitucional em duas oportunidades por ocasião do julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade pelo órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

“O projeto de lei aprovado pelos nobres vereadores apresenta vários problemas dentre os quais, podemos destacar, ferir a Constituição e a separação de poderes. O projeto apresentado pelo executivo municipal já contempla a possibilidade de se proceder à concessão de mais de uma empresa”

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