Recursos do “Recupera Minas” para desalojados e desabrigados pelas chuvas
Os itaunenses que ficaram desabrigados e desalojados por causa das chuvas que aconteceram entre o final de 2021 e o início deste ano terão direito ao auxílio de R$ 1.200,00.
A Câmara Municipal de Itaúna aprovou, e o Prefeito sancionou na terça-feira, 5 de abril, a Lei 5.778 que institui a concessão de Beneficio Eventual, com recursos do Programa Recupera Minas, visando auxiliar os municípios mineiros em situação de emergência, nos termos do Decreto no 7.697, de 12 de janeiro de 2022, publicado nessa sexta-feira, 8 de abril, na edição 1.896 do jornal oficial do Município.
O plano Recupera Minas foi criado após força-tarefa do Estado para mapear os principais danos causados pelas chuvas e criar ações para recuperação dos estragos
O beneficio é valido para a população desabrigada ou desalojada em decorrência das chuvas ocorridas no período de 1º de dezembro de 2021 a 17 de janeiro de 2022 (período estabelecido pelo Governo estadual para base de cálculo).
Como proceder
Conforme a Resolução CEAS/MG 648/2018 os profissionais das equipes de referência dos serviços socioassistenciais serão responsáveis pela concessão dos Benefícios Eventuais. Os CRAS do município serão a porta de entrada para as famílias e/ou indivíduos realizarem o requerimento do beneficio do programa.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social disponibilizará aos CRAS a lista encaminhada pela Defesa Civil das famílias que foram atingidas, por território.
No CRAS será realizado um cadastro especifico para os beneficiários do programa, o que viabilizará o acompanhamento das famílias (PAIF), e para a gestão facilitará o processo de monitoramento e acompanhamento continuado das famílias e prestação de contas. As famílias que não possuírem cadastro único deverão ser orientadas e encaminhadas ao setor Cadastro Único para realizarem o cadastro.
As famílias que foram atingidas pelas chuvas fora do período já mencionado acima, aquelas que não constam no cadastro da Defesa Civil e as que não se encaixarem nos critérios de concessão deste beneficio, estas devem ser acolhidas. O CRAS fará cadastro dessas famílias e o reportará a secretaria responsável
Documentação
– Comprovante de endereço (água, luz nominal a requerente); Caso não seja proprietário apresentar documentação comprovatória;
– CPF e documentos pessoais do requerente e de todo grupo familiar;
– Comprovante de inscrição no Cadastro Único;
– Comprovante de renda do grupo familiar;
– Número de conta bancária.
Cronograma de atendimento
– Famílias beneficiaria de Programa Auxilio Brasil: ( 12/04 a 18/04/2022);
– Famílias com renda per capita de ate 1/2 (meio) salário-mínimo: (19/04 a 27/04/2022);
– Famílias beneficiarias do BPC – Beneficio de Prestação Continuada: (28/04 a 03/05/2022);
– Famílias com cadastro único: (04/05 a 11/05/2022);
– Famílias em situação de vulnerabilidade sem cadastro único: (11/05 a 18/05/2022).