Política

Câmara explica pregão eletrônico que representa economia para locação de carro para o Legislativo

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Processo Licitatório nº 02/2025 – Pregão Eletrônico nº 01/2025
A Câmara Municipal de Itaúna, por orientação do Presidente e da Mesa Diretora, reafirma seu compromisso com a transparência, legalidade e eficiência na gestão dos recursos públicos.
Após análise técnica, identificou-se que o processo de locação de veículo realizada na gestão anterior foi feito por pregão presencial, forma que, a partir de 2 de janeiro de 2024, não é mais permitida para municípios com mais de 20 mil habitantes, conforme estabelece a nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021).
Diante disso, seguindo as recomendações da equipe técnica e da Procuradoria Geral desta Casa Legislativa em total respeito à legislação vigente, foi determinada pela Mesa Diretora a realização de um novo processo licitatório, agora em conformidade com a nova lei – Processo Licitatório nº 02/2025 – Pregão Eletrônico nº 01/2025.
Mais do que um ajuste legal, o novo processo representou melhor custo-benefício para o Legislativo. Veja a comparação:
Contrato Anterior (2024):
” Veículo: Toyota Corolla 2023, usado anteriormente à locação (VEÍCULO USADO)
” Valor mensal estimado: R$ 4.800,00
” Valor total empenhado: R$ 76.350,00
o R$ 57.600,00 – Locação
o R$ 3.750,00 – KM excedente (caso utilizado)
o R$ 15.000,00 – Coparticipação (seguro, não utilizado)
Novo Contrato (2025):
” Veículo: Toyota Corolla 2025, zero quilômetro
” Valor mensal estimado: R$ 4.600,00
” Valor total empenhado: R$ 75.450,00
o R$ 55.200,00 – Locação
o R$ 5.250,00 – KM excedente (caso utilizado)
o R$ 15.000,00 – Coparticipação (seguro)
Resumo do ganho para o município:
” Economia mensal: R$ 200,00
” Economia anual estimada: R$ 2.400,00
” Veículo novo, de melhor qualidade e zero quilômetro
Ou seja, a Câmara passou a utilizar um carro zero km, mais moderno, com menor custo mensal em comparação ao contrato anterior – que envolvia um veículo já usado. Isso representa uma melhoria significativa na qualidade do serviço prestado, com redução de custos e aumento da eficiência.
Outro ponto importante foi o formato do novo certame: o pregão eletrônico realizado na plataforma LICITAR.DIGITAL ampliou a concorrência, com a participação de 13 empresas, promovendo maior disputa e, consequentemente, melhor proposta contratual para a Câmara, respeitando os princípios que norteiam a administração pública (art. 5º da lei 14.133/2021).
Por fim, reforçamos que, por determinação do Presidente e da Mesa Diretora, todos os processos licitatórios da Câmara estão abertos à fiscalização da imprensa, dos vereadores e da população, estando a documentação disponível para consulta a qualquer tempo, como prevê a legislação.

Câmara Municipal de Itaúna
Assessoria de Comunicação

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