Inscrições para estagiários de pós-graduação em Direito no Fórum
O Diretor do Foro de Itaúna, Adelmo Bragança, divulgou o edital. Leia resumo do mesmo:
Processo Seletivo de Estágio para estudantes de graduação em Direito, para provimento das vagas existentes e que vierem a surgir na Comarca de Itaúna, do Tribunal de Justiça do Estado de Minais Gerais.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Poderão participar da seleção pública estudantes dos cursos de graduação em Direito, nos termos da Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 2008 e da Portaria Conjunta nº 297/2013, que estejam matriculados e cursando no mínimo o 3º período e no máximo o 8º período, devidamente comprovado e aceito pela Coordenação de Recrutamento, Seleção e Acompanhamento de Estagiários (COEST/TJMG).
Carga horária: 30 horas semanais, com jornada diária de 06 horas.
O(a) estagiário(a) fará jus ao recebimento de bolsa de estágio que, atualmente, possui o valor de R$ 1.212,00 (um mil e duzentos e doze reais) e, também, de auxílio-transporte, em quantia equivalente a R$ 198,00 (cento e noventa e oito reais). Esses valores podem ser alterados mediante ato normativo do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
DAS VAGAS
As vagas previstas são 15 (quinze), podendo ser na 1ª Vara Cível, na 2ª Vara Cível, na 1ª Vara Criminal, do Júri e de Execuções Penais, na 2ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude, na Vara de Família e Sucessões, no Juizado Especial Cível e Criminal, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) ou outro local a ser determinado pelo Juiz Diretor do Foro. O certame será também para provimento de vagas que venham a surgir, no prazo de sua validade (02 anos).
DAS INSCRIÇÕES
As inscrições serão gratuitas e online efetuadas a partir das 14h do dia 28/03/2024 até às 17h do dia 17/04/2024, conforme horário de Brasília, por meio da Plataforma Google Forms, mediante o preenchimento do formulário presente no link indicado no edital.
DAS VAGAS RESERVADAS
Para os(as) candidatos(as) com deficiência são reservadas 10% das vagas e para os(as) autodeclarados(as) negros(as), submetidos(as) à comissão verificadora, a reserva é de 30% das vagas.
DAS PROVAS
30 questões de múltipla escolha.
Dia: 18/05/2022 (sábado)
Horário: às 08h30min (comparecer 30 min antes)
Local: a ser divulgado no Portal do TJMG e nos quadros de avisos no Fórum de Itaúna
Obs.: Todas as divulgações oficiais referentes ao certame serão afixadas no quadro de avisos no átrio e/ou no portão do Fórum da Comarca de Itaúna e, opcionalmente, no site do TJMG , www.tjmg.jus.br, (Página Inicial/Cidadão/Seleção de Estagiários/digitar no campo de busca “Itaúna”), sendo da inteira responsabilidade do(a) candidato(a) o seu acompanhamento.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Língua Portuguesa:
05 (cinco) questões, observada a interpretação de texto, a gramática normativa, a concordância nominal, a concordância verbal e a escrita de acordo com a norma culta padrão.
Conhecimentos Específicos:
05 (cinco) questões sobre o Direito Processual Civil (Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015): Da jurisdição e da Ação (Art. 16 a 20); Da Competência (Art. 42 a 66), Das partes e Dos Procuradores – da Capacidade Processual (Art. 70 a 76); Dos Deveres das Partes e de seus Procuradores – Dos Deveres (Art . 77 e 78); Da Responsabilidade das Partes por Dano Processual (Art. 79 a 81); Do Juiz e dos Auxiliares da Justiça – Dos Poderes, dos Deveres e da responsabilidade do Juiz (Art.139 a 143); Dos impedimentos e da Suspeição (Art. 144 a 148); Dos Atos das Partes (Art. 200 a 202); Dos Pronunciamentos do Juiz (Art. 203 a 205); Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento De Sentença – Da Petição Inicial (Art.319 a 321); Do Pedido (Art. 322 a 329); Do Indeferimento da Petição Inicial ( Art.330 a 331); Da Audiência de Conciliação ou de Mediação (Art. 334); Da Contestação (Art. 335 a 342); Da Reconvenção (Art.343); Da Revelia (Art. 344 a 346).
05 (cinco) questões sobre o Juizado Especial Cível e Criminal (Lei n º 9.099, de 26 de setembro de 1995): Disposições Gerais (Art. 1 º a 2º); Dos Juizados Especiais Cíveis – Da Competência (Art. 3º e 4º); Do Juiz, dos Conciliadores e dos Juízes Leigos (Art. 5º a 7º); Das Partes (Art. 8º a 11); Dos atos processuais (Art. 12 a 13); Do pedido (Art. 14 a 17); Das Citações e Intimações (Art. 18 a 19); Da Revelia (Art. 20); Da Conciliação e do Juízo Arbitral (Art. 21 a 26); Da Resposta do Réu (Art. 30 a 31).
04 (quatro) questões sobre o Direito Processual Penal (Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941): Disposições preliminares – Juiz de Garantias (Art. 3º-A a 3º-F); Do Inquérito Policial (Art. 4º a 23); Da Ação Penal (Art. 24 a 62); Da Competência (Art. 69 a 90); Da Prova (Art.155 a 157); Do Juiz, do Ministério Público, do Acusado e Defensor, dos Assistentes e Auxiliares da Justiça (Art. 251 a 281); Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (Art. 282 a 350); Das Citações e intimações (Art. 351 a 372); Da Sentença (Art.381 a 392); Das Nulidades (Art. 563 a 573); Dos recursos em Geral (Art. 574 a 667).
03 (três) questões sobre o Código de Proteção do Consumidor (Lei n º 8.078, de 11 de setembro de 1990): Dos Direitos do Consumidor – Disposições Gerais (Art. 1º a 3º); Dos Direitos Básicos do Consumidor (Art. 6º e 7º); Da Qualidade de Produtos e Serviços, da Prevenção e da Reparação dos Danos – Da Proteção à Saúde e Segurança (Art. 8 º a 10); Da Responsabilidade pelo Fato do Produto e do Serviço (Art. 12 a 17); Da Responsabilidade por Vício do Produto e do Serviço (Art. 18 a 25); Da Decadência e da Prescrição (Art. 26 e 27); Da Desconsideração da Personalidade Jurídica (Art. 28).
02 (duas) questões sobre a Lei de Execução Penal (Lei n° 7.210, 11 de julho de 1984): Dos Regimes (Art. 110 a 119); Da Saída Temporária (Art. 122 a 125); Da Remição (Art. 126 a 130); Do Livramento Condicional (Art. 131 a 136).
02 (duas) questões sobre os Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, artigo 5° da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
02 (duas) questões sobre o Estatuto da Infância e Juventude: artigos 1° ao 24, 103 ao 130 e 171 ao 190.
02 (duas) questões sobre a Lei sobre Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher (Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006): Da assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar (Art. 9); Das medidas protetivas de urgência (Art. 18 a 23); Da Assistência Judiciária (Art. 27 e 28).
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