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Normas para realização de eventos em Itaúna

As medidas adotadas em Itaúna estão em consonância com o programa “Minas Consciente”. O setor que está parado desde março pelo novo programa, está autorizado a funcionar, mas há restrições. As normativas para realização de eventos em Itaúna estão de acordo com a versão 3.1 do Minas Consciente, publicada na última sexta-feira (27). 
    1. Controle de fluxo de entrada, com organização de filas com o distanciamento;    • Onda vermelha: 3 metros.    • Onda amarela e verde: 1,5 metro.   

2. Aferição de temperatura, com termômetro infravermelho (máximo de 37,5º);   

3. Utilização de máscara durante todo o tempo que não estiver bebendo ou se alimentando;   

4. Limitação de vagas em estacionamento a proporção da capacidade estabelecida, com distanciamento entre os carros;   

5. Exibir campanhas publicitárias nas redes sociais do evento e durante o mesmo, abordando as prevenções contra o COVID-19, deixando claro que não é aconselhável a presença de pessoas de grupo de risco, assim como pessoas com sintomas gripais em eventos;   

6. Utilização de Álcool gel na entrada, e em toda a área do evento;   

7. Limpeza constante de banheiros e áreas de grande circulação;   

8. Toda a equipe de trabalho do evento ou espaço para eventos, incluindo empresas terceirizadas que estão dentro do local, deverão cumprir com as normativas, e não retirar em hipótese alguma os EPI´s.   

9. Proibido Self Service (mesa de frios ou boteco) na Onda Vermelha, Amarela, na onda verde deverá ser obrigatório o uso de luvas descartáveis e máscaras por todos que forem servir (se houver filas, favor respeitar o distanciamento estabelecido na onda);   

10. Proteção de todas as máquinas de pagamento com plástico transparente;
Limite absoluto de pessoas em eventos:
Onda Amarela:Máximo de 100 pessoas. O local do evento deverá ter no mínimo 400 m², ou a proporção de 1 (uma) pessoa a cada 4 m².

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