Gerais

Operação contra sonegação fiscal cumpre mandados em Itaúna

O Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos de Minas Gerais (Cira-MG) deflagrou na terça-feira, 25/04, a Operação Megafria, para dar cumprimento a 11 mandados de busca e apreensão expedidos pelo Juízo da 4ª Vara de Tóxicos, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores de Belo Horizonte. Além disso, foi ordenado o sequestro de bens no valor de R$ 50 milhões dos principais investigados.

Por meio do cumprimento de mandados de busca e apreensão nas cidades de Belo Horizonte, Itaúna, Martinho Campos, Sete Lagoas e Nova Lima, o Cira mineiro busca aprofundar a investigação em curso, além de resguardar, por meio do sequestro de bens, os valores necessários para o ressarcimento do prejuízo já causado aos cofres públicos.

Os alvos são empresários, contadores e pessoas jurídicas envolvidas em esquema estruturado de sonegação fiscal centrado numa grande empresa atacadista, sediada em Betim/MG. A investigação foi iniciada em maio de 2022 e apura o funcionamento de uma organização criminosa que teria assumido a administração deste grupo econômico no final de 2020.

Apurou-se que, a partir de meados de 2020, essa empresa teria deixado de realizar todas as operações reais, passando a atuar de forma fictícia. O esquema funcionaria através da emissão de notas fiscais ideologicamente falsas a diversas outras empresas do ramo atacadista, para acobertar a aquisição de mercadorias de origem clandestina e, ao mesmo tempo, permitir a supressão do pagamento do imposto devido (ICMS-ST).

Além de gerar enriquecimento ilícito dos envolvidos e causar prejuízos estimados em mais de R$ 150 milhões ao erário mineiro, o esquema causava distorções de mercado, mediante a prática de concorrência desleal, permitindo que empresas beneficiárias suprimissem o pagamento do ICMS devido pela aquisição de mercadorias, reduzindo os custos operacionais de seus negócios.

No curso das investigações foram identificadas dezenas de empresas de fachada, que eram constituídas pelo núcleo contábil da organização criminosa, e nunca tiveram qualquer funcionamento real. Tais empresas simulavam operações comerciais e declaravam falsamente o recolhimento do ICMS devido nas etapas anteriores de comercialização das mercadorias.

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