Política

Tribunal de Justiça acata nova denúncia contra o Prefeito Neider e Secretário de Administração

O prefeito de de Itaúna Neider Moreira de Faria (PSD) e o secretário municipal de Administração, Dalton Leandro Nogueira, viraram réus após o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) oferecer denúncia de dispensa irregular de licitação referente a um contrato, firmado em 2018, para execução de pavimentação e recapeamento asfáltico. A informação foi divulgada na tarde de quarta-feira (26) e recebida pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

O G1 procurou a assessoria de comunicação da Prefeitura sobre o assunto, que se manifestou por meio de nota (leia abaixo). A reportagem também procurou o Consórcio Público para Desenvolvimento do Alto Paraopeba (Codap) e a empresa Locadora Terramares Ltda, também citados na denúncia. Contudo, não houve retorno até a última atualização da matéria.

Denúncia

A denúncia aponta que houve dispensa irregular de licitação para execução de pavimentação asfáltica sobre calçamento e recapeamento sobre asfalto, com execução de sarjetas em concreto, fornecimento e aplicação de pintura de ligação e Concreto Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ), em diversas vias com pavimentação poliédrico e recapeamento em vias com pavimento asfáltico do município.

A denúncia foi oferecida pela Procuradoria de Justiça Especializada no Combate aos Crimes Praticados por Agentes Políticos Municipais.

De acordo com o promotor de Justiça Cristovam Joaquim Ramos Filho, houve adesão de forma ilícita à Ata de Registro de Preços firmada entre o Consócio Público para Desenvolvimento do Alto Paraopeba (Codap) e a empresa Locadora Terramares Ltda.

A ação provocou danos ao erário municipal de cerca de R$ 1,7 milhão, tendo havido pagamento com sobrepreço por serviços e obras e realização de serviços diversos do escopo original, segundo o MPMG.

O Ministério Público ressalta ainda que a Lei Licitação 8.666/93 institui pena de detenção de três a cinco anos, além de multa, para quem dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade.

Comissão Processante

A Comissão Processante foi aprovada pelos vereadores em fevereiro do ano passado. Segundo o vereador e presidente da Comissão na época, Antônio José de Faria Júnior (PSDB), o prefeito seria notificado para apresentar defesa.

“Foram nove votos a favor da aprovação da comissão e oito votos contra. A partir daí ela já foi aceita no plenário no qual fizemos a primeira reunião para apurar as denúncias”, explicou.

Denúncia do MPMG

Em março de 2020, o G1 publicou uma matéria explicando que a denúncia da Procuradoria de Justiça Especializada em Crimes de Agentes Políticos Municipais apontava que um ex-servidor da Prefeitura afirmou em depoimento ao MPMG que a contratação de uma empresa sem a devida licitação, ocorreu porque o serviço deveria ser “realizado com urgência para fins políticos, tendo em vista a proximidade das eleições.

Um ex-gerente de manutenção viária do Executivo também foi testemunha na ação. Ele disse ao MPMG que foi exonerado do cargo que ocupava porque discordou da forma como a contratação ocorreria. O ex-gerente explicou que, inicialmente, o Município calculou que R$ 2,9 milhões seriam gastos na obra. Entretanto, o contrato feito, sem a licitação, subiu o valor do serviço para R$ 3,7 milhões. Essa alteração gerou prejuízo aos cofres públicos.

Na época da contratação, o MPMG recomendou que o Município suspendesse as obras e fizesse a licitação. Contudo, a orientação não teria sido seguida e o prefeito, segundo o MPMG, reajustou o valor do contrato em R$ 733 mil. A mudança contraria cláusula do próprio documento e prorroga até o fim de 2019.

“Além da constatação de pagamento com sobrepreço por serviços e obras realizadas, concluiu-se ter havido danos ao aos cofres públicos de R$ 370.338,77”, afirmou na época o procurador de Justiça Cristóvam Joaquim Ramos Filho.

O que diz a Prefeitura

Leia abaixo a íntegra da nota enviada pela assessoria de comunicação à reportagem.

“A Prefeitura de Itaúna entende que o Ministério Público está dentro de suas atribuições. Na oportunidade o prefeito, secretário e gerência de compras estão tranquilos uma vez que não há nada irregular no processo de adesão a ata. Tal instrumento é previsto em lei sendo a ata oriunda de um processo licitatório. Quanto a planilha houve uma correção uma vez que do período da elaboração e da efetiva contratação passou-se 1 ano e meio, o que induziu o Magistrado ao erro. Os agentes do município citados estão tranquilos de que todo o processo ocorreu de maneira correta e apresentarão defesa no momento oportuno”.

G1 Centro Oeste

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