Política

Justiça mantém extinção do cargo do vice-Prefeito. Hidelbrando Neto apresenta sua defesa

Na decisão que validou a extinção do mandato de Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto (PL) como vice-prefeito de Itaúna, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) argumentou que o ato, declarado pelo presidente da Câmara Municipal, atendeu aos princípios da legalidade, moralidade e eficiência administrativa. Na fundamentação, o relator aponta que a extinção do mandato está prevista no art. 80 da Lei Orgânica do Município, não podendo o prefeito e o vice se ausentar do Município por mais de 15 dias consecutivos sem autorização da Câmara. Segundo o TJMG, a decisão cabe recurso e já foi remetida para as partes. Neto alega que o ato que declarou a vacância do cargo foi praticado de forma isolada pelo presidente do Legislativo, sem deliberação do plenário e direito à ampla defesa. O político mantém o argumento de que não foi investigado pela Operação Rejeito, agora reconhecendo ser investigado, desde o início, na Operação Intrafortis, não sofrendo condenação até então.

Em agosto, Neto voltou a receber o pagamento de subsídio mensal após ingressar com agravo de instrumento. Em cumprimento à ordem judicial, a Câmara Municipal havia suspendido em 21 de julho a vacância do cargo, restabelecendo provisoriamente o status do vice-prefeito.

Segundo a decisão do TJMG, as provas incluídas nos autos do processo comprovaram de “forma cabal e objetiva”, por meio da Certidão de Movimentos Migratórios expedida pela Polícia Federal (PF), que Neto saiu do país em 15 de setembro de 2025 pelo Aeroporto de Confins, não havendo protocolado, até 10 de outubro de 2025, nenhum documento oficial ou pedido de autorização parlamentar justificando afastamento com prazo superior ao limite legal de 15 dias. A decisão derruba a tese recursal de que a ausência do país teria decorrido de impedimento compulsório e involuntário derivado de ordem de prisão preventiva.

“A cronologia dos fatos demonstra que o agravante evadiu-se do território nacional por ato livre e voluntário no dia 15/09/2025, previamente à expedição e deflagração da ordem de prisão proferida pelo Juízo da 3a Vara Criminal Federal da Seção Judiciária de Belo Horizonte na Operação Rejeito (processo no 6344636-39.2025.4.06.3800), a qual teve sua decretação exarada naquela mesma data e foi executada em 17/09/2025”, aponta a decisão.

Segundo o relator, a permanência deliberada no exterior por mais de 100 dias na condição de foragido da Justiça caracterizou descumprimento do dever funcional de permanência no Município inerente ao exercício do cargo público executivo de vice-prefeito.

INDICIAMENTO Em nota enviada por meio de sua assessoria, Hidelbrando Neto sustenta que, após todas as investigações, foi indiciado por lavagem de dinheiro e por organização criminosa em razão de uma participação em uma empresa privada do setor mineral, do qual é sócio minoritário. Entretanto, discorda do indiciamento e tem convicção de que “ficará evidenciada a improcedência dessas imputações”. O político diz ainda que nunca pode se manifestar detalhadamente pelo fato de o processo tramitar em segredo de justiça e que é injusto atacar sua família.

“Importante também esclarecer que a investigação não possui relação alguma com o cargo de vice-prefeito de Itaúna, nem com qualquer função que exerci na Prefeitura. Os fatos apurados dizem respeito à minha atividade privada, iniciada anos antes da eleição, e não a qualquer ato praticado no exercício do mandato”, acrescenta.

ENTENDA O CASO Em fevereiro de 2026, Neto retornou ao Brasil e passou a cumprir prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica. Ele permaneceu fora do Brasil por cerca de cinco meses, após viajar para os Estados Unidos – dois dias antes de a Operação Rejeito ser deflagrada. Durante a ausência do país, o político chegou a enfrentar um processo de cassação na Câmara, fundamentado em denúncia de ausência do cargo há mais de 15 dias e sem autorização do Legislativo, após ter a prisão preventiva decretada no âmbito da operação.

Em abril, uma liminar da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou a recondução do político ao cargo de vice-prefeito de Itaúna. A decisão monocrática suspendeu uma resolução da Câmara Municipal que extinguiu o mandato de Neto, em janeiro.

Deflagrada pela PF, a Operação Intrafortis apurou o pagamento de propina a servidores públicos para acelerar a liberação de licenças ambientais e autorizações relacionadas à atividade minerária em Minas Gerais. O caso, um dos desdobramentos ligados à Operação Rejeito, indiciou dez pessoas, entre elas dois delegados da Polícia Federal e um ex-deputado estadual.

NOTA DA DEFESA DO VICE-PREFEITO:

“Sobre as investigações policiais, nunca pude me manifestar detalhadamente pelo fato de o processo tramitar com determinação de segredo de justiça. O que posso esclarecer nesta Nota se limita a fatos já noticiados pela imprensa e à minha própria situação, sem expor elementos de prova nem dados de terceiros:

a) Eu não era investigado na Operação Rejeito; desde o início fui investigado em outra operação, chamada Operação Intrafortis, que foi deflagrada no mesmo dia e também possui relação com empreendimentos minerários; esta distinção pode ser confirmada na relação dos indiciados na Operação Rejeito, divulgada pela imprensa em junho de 2026, da qual meu nome não consta;
b) Outro ponto importante a esclarecer é que eu nunca sofri qualquer condenação, seja na esfera criminal, seja na cível ou na administrativa; antes desta investigação, sequer havia sido alvo de qualquer investigação policial;
c) Diferentemente do que foi divulgado em alguns meios de comunicação, eu não fui indiciado nem por corrupção nem por crime ambiental, nem na Operação Intrafortis, nem em qualquer outra;
d) Após todas as investigações realizadas, fui indiciado por lavagem de dinheiro e por organização criminosa, em razão da minha participação em uma empresa privada do setor mineral, da qual sou sócio minoritário; discordo integralmente desse indiciamento e tenho convicção de que, no momento processual próprio, com o pleno exercício do direito de defesa, ficará evidenciada a improcedência dessas imputações;
e) Sou formado em engenharia de minas e, como é natural, trabalho na área da minha formação acadêmica, na mineração;
f) Importante também esclarecer que a investigação não possui relação alguma com o cargo de Vice-Prefeito de Itaúna, nem com qualquer função que exerci na Prefeitura; os fatos apurados dizem respeito à minha atividade privada, iniciada anos antes da eleição, e não a qualquer ato praticado no exercício do mandato; por isso, qualquer vínculo da investigação com agentes públicos municipais é incorreto e injusto com eles; da mesma maneira, é injusto atacar minha família por questões que cabe exclusivamente a mim esclarecer; tenho 40 anos, sou formado, independente, e meus familiares não têm qualquer relação com os fatos investigados; peço, por isso, que sejam preservados, já sofreram demais injustamente.

Infelizmente neste momento não posso dar mais informações acerca do procedimento criminal em respeito à determinação de segredo de justiça. Comprometo-me, publicamente nesta nota, a prestar todos os esclarecimentos cabíveis assim que o segredo for levantado.

Quanto à ação que discute o meu mandato de Vice-Prefeito, trata-se de mandado de segurança que impetrei contra ato do Presidente da Câmara Municipal de Itaúna que declarou a vacância do cargo. O processo está tramitando na primeira instância, ainda sem julgamento de mérito, com o pedido de liminar em discussão nas instâncias superiores. A decisão recente refere-se apenas a esse pedido liminar, que tem natureza provisória, e não ao julgamento definitivo da causa.

O ato foi praticado isoladamente pelo Presidente da Câmara, sem deliberação do Plenário e sem procedimento prévio, em desrespeito ao meu direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa e à minha presunção de inocência. Nesse mesmo sentido manifestou-se o próprio Ministério Público de Minas Gerais: em parecer da Procuradoria de Justiça apresentado no recurso, opinou pela nulidade da declaração de vacância.

Sigo confiante de que a justiça será feita e de que a verdade prevalecerá no momento oportuno. Respeito as instituições e continuarei a me defender exclusivamente pelos meios legais. E reforço meu compromisso de dar transparência aos fatos, nos limites da lei, assim que a determinação de segredo de justiça for retirada”.

C/ Viu Itaúna

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