Política

CCJ aprova fim da reeleição para o Executivo

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou a proposta que acaba com a reeleição para prefeitos, governadores e presidente da República. Acaba com a reeleição, mas aumenta o tempo de mandato. De quatro para cinco anos.

Já para os cargos do legislativo: vereadores, deputados e senadores, fica mantida a possibilidade de recondução ao cargo eletivo, mas também com mandato de cinco anos. Inclusive para o Senado, que, hoje, tem mandato de oito anos. A data das eleições gerais também fica unificada. Vai ocorrer junto com as municipais.

Foi criada uma regra de transição. Ficou assim: prefeitos e vereadores eleitos nas eleições municipais do ano passado, poderão concorrer à reeleição no pleito de 2028. E esse mandato será de seis anos, até 2034. Já os governadores e o presidente, se eleitos pela primeira vez no ano que vem, poderão concorrer à reeleição em 2030 para mandato também até 2034, quando as eleições serão unificadas. O relator da Proposta de Emenda à Constituição, Marcelo Castro, explica.

“Tirando 2026, a primeira eleição de prefeito, será a última, a primeira eleição de governador e presidente será a última a ter reeleição no Brasil. E, a partir de 2034, os mandatos serão de cinco em cinco anos, inclusive o de senador”.

Mudanças também na eleição para presidência da Câmara e do Senado. Hoje, o mandato para um cargo da mesa diretora é de dois anos. Com a PEC, vai ser um mandato de 3 e outro de 2 anos, fechando, então, a legislatura de 5 anos.

Aprovada na Comissão, a proposta segue, agora para análise do plenário. Já tem pedido de urgência para isso. O relator, senador Marcelo Castro, explica que, não vai valer para o ano que vem, dá tempo de discutir com calma, mas é preciso que todos saibam das mudanças, para não gerar expectativa aos futuros eleitos.

“Mas é bom que os futuros governadores ou presidente, que sejam eleitos em 2026, já saibam qual vai ser a regra para 2030. Porque depois de eleito ele poderá dizer da expectativa de direito. A gente sabe que não existe direito adquirido contra a Constituição e muito menos expectativa de direito”.

Como é uma PEC, para valer, precisa ser aprovada no plenário do Senado em dois turnos de votação, com pelo menos 49 votos. Depois, segue para a Câmara, onde passa pelo mesmo procedimento. A aprovação, por lá, depende de 308 votos favoráveis

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