Política

Chefe do Cartório Eleitoral divulga informações sobre eleições

JUSTIÇA ELEITORAL

ELEITORES COM 70 ANOS OU MAIS

VOTO FACULTATIVO: A partir da data em que o eleitor completa 70 anos, o voto passa a ser facultativo para ele. Ou seja, o eleitor poderá votar nas eleições apenas se desejar. Caso ele não vote, não será preciso apresentar justificativa nem pagar multa. O título dele não será cancelado por esse motivo.

RECADASTRAMENTO: O recadastramento biométrico está suspenso desde o início da pandemia de covid-19, em 2020. Portanto, nenhum título foi cancelado por ausência de recadastramento, desde aquele ano.

ATENÇÃO – HÁ CASOS ESPECÍFICOS: Pode ocorrer, no entanto, que o título de pessoas com mais de 70 anos não esteja regular por outros motivos, como, por exemplo, não ter votado nem se justificado enquanto ainda estava com menos de 70 anos. Além disso, o título de um eleitor que tem 70 anos ou mais é cancelado quando acontece uma revisão do eleitorado na cidade em que está registrado e ele não comparece a essa revisão. No entanto, não ocorreram revisões cadastrais nas cidades de Itaúna/MG e de Itatiaiuçu/MG nos últimos anos.

PARA VERIFICAR A SUA SITUAÇÃO ELEITORAL: Para saber se o seu título de eleitor está regular, acesse a página do TSE na internet e verifique:

https://www.tse.jus.br/eleitor/titulo-e-local-de-votacao/copy_of_consulta-por-nome

PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO: 04/05/2022

(Este também é o prazo para fazer o título pela primeira vez ou para transferi-lo).

COMO REGULARIZAR: Se for o seu caso, acesse o “site” do TSE e faça tudo pela internet (www.tse.jus.br) ou compareça ao cartório eleitoral das 13h às 18h, portando documento de identidade e comprovante de endereço (IMPORTANTE: o comprovante de endereço deve estar no nome do próprio eleitor). Após o prazo, não será mais possível a regularização para votar nas eleições de 2022. Também é possível fazer o título ou transferi-lo por meio da internet, sem a necessidade de comparecer ao cartório eleitoral.

140ª Zona Eleitoral de Itaúna/MG

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