Cidade

Funcionários da Santanense estão em casa e com salários atrasados

@VIUITAUNA

O ano começou com trabalhadores da Tecidos Santanense em casa. Segundo os funcionários, a companhia têxtil voltou a atrasar o pagamento de salário e depositou somente a metade do valor referente ao ticket alimentação de dezembro. A incerteza de uma nova crise ronda a empresa centenária e colaboradores pretendem se reunir para protestar na manhã desta quinta-feira (18). O Sindicato dos Tecelões de Itaúna, órgão que representa a categoria, diz ter notificado o Ministério Público do Trabalho (MPT), que indeferiu um pedido de instauração de inquérito civil. A Santanense não se pronunciou.

Em julho do ano passado, a produção da Santanense em Itaúna havia sido reativada após uma paralisação de cerca de oito meses.

Agora, conforme o relato de um trabalhador, o 13º salário referente à 2023 foi pago com atraso, em 27 de dezembro. O salário do mês, que deveria ter sido pago no quinto dia útil, porém, ainda não foi depositado.

“Ainda não recebemos o vale que teria que ser pago no dia 20 de dezembro. E eles não tem previsão nenhuma de pagar. Estão todos em casa”, afirma.

Outro funcionário que procurou a reportagem diz que a produção está novamente parada por “falta de compromisso da empresa com nós, funcionários”. O homem aponta a ausência do plano de saúde e diz que em 7 de março completarão dois anos que a empresa não deposita o valor referente ao FGTS.

“Estamos com o salário referente à dezembro, adiantamento, segunda metade do ticket de alimentação atrasados. A empresa deixou os funcionários sem dinheiro no Natal”, conta.

INQUÉRITO INDEFERIDO O Sindicato dos Tecelões de Itaúna enviou um ofício ao @viuitauna em que um pedido de instauração de inquérito civil foi indeferido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Segundo a procuradoria de Divinópolis, já existe um procedimento em aberto que trata dos atrasos de pagamento de salários, férias, ticket e depósito do FGTS.

No documento, o MPT ressalta que o sindicato pode tomar as providências para cessar as irregularidades, valendo da ação de cumprimento prevista no artigo 872 da CLT, para obrigar o empregador a cumprir o instrumento normativo.

DIREÇÃO MANTÉM O SILÊNCIO A reportagem procurou na segunda-feira (15) a Springs Global, controladora das empresas do grupo Coteminas, questionando os atrasos no pagamento de salário e benefícios. Contudo não obteve retorno.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *