Política

Justiça nega liminar e mantém vacância de vice-prefeito de Itaúna


A 2ª Vara Cível da Comarca de Itaúna negou, na última sexta-feira (13/3), o pedido de liminar apresentado pela defesa do ex-vice-prefeito Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto (PL) para suspender a declaração de vacância do cargo. A decisão é do juiz Alex Matoso Silva. Hidelbrando é apontado pela Polícia Federal (PF) como parte de organização criminosa e ficou foragido por cinco meses. Agora, está em prisão domiciliar

O mandado de segurança foi impetrado contra ato do presidente da Câmara Municipal de Itaúna, Antônio de Miranda Silva (União Brasil), que, em janeiro deste ano, declarou a extinção do mandato e a vacância do cargo de vice-prefeito com base na Lei Orgânica do município. O parlamentar tomou a atitude depois que Hidelbrando conseguiu suspender a comissão de cassação em curso na Câmara de Itaúna. 

Na ação, a defesa sustentou que o ato seria ilegal por ter sido praticado sem a instauração de procedimento formal, sem a oitiva prévia do então vice-prefeito e com violação ao contraditório e à ampla defesa. Também foram alegados pontos como incompetência da autoridade responsável, uso de provas consideradas ilícitas e ausência de voluntariedade na saída do município, já que o afastamento teria ocorrido em contexto de prisão cautelar. 

Ao analisar o pedido, o magistrado entendeu que não estão presentes os requisitos necessários para a concessão da liminar, como fundamento relevante e risco de dano imediato. Segundo a decisão, os argumentos apresentados pela defesa são amplos e exigem análise mais aprofundada ao longo do processo. 

O juiz também destacou a presunção de legitimidade dos atos do Poder Legislativo e a necessidade de formação do contraditório antes de qualquer decisão definitiva. Além disso, avaliou que não há, neste momento, risco de prejuízo irreparável, já que a administração municipal segue sob comando do prefeito e eventual reversão da medida pode ser feita ao final da ação, inclusive com efeitos retroativos. 

Na mesma decisão, foi negado o pedido para que o processo tramitasse sob segredo de Justiça, sob o argumento de que o caso não se enquadra nas hipóteses legais para restrição de publicidade. 

Com isso, o processo segue em tramitação. O juiz determinou a manifestação do Ministério Público antes de nova análise do caso. 

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