Operação “Expresso” desmantela esquema bilionário de sonegação no Paraná, Minas Gerais, São Paulo e Espírito Santo
Maior operação de combate a fraudes tributárias do setor de café já realizada nos quatro estados identificou que envolvidos devem mais de R$ 1 bilhão em impostos estaduais e federais.
A Receita Federal, a Polícia Civil do Paraná, a e as Receitas Estaduais do Paraná e Minas Gerais deflagraram a operação “Expresso”, nesta terça-feira (16), para desmantelar gigantesco esquema de sonegação do setor de café e crimes relacionados. As investigações contam com a participação da Receita Estadual do Estado de São Paulo, dos Ministérios Públicos do Paraná e Minas Gerais.
Desde as primeiras horas desta manhã, mais de 111 servidores da Receita Federal, entre auditores, analistas e administrativos, 710 policiais civis, servidores das receitas estaduais e peritos estão nas ruas para cumprir 220 mandados judiciais, sendo 35 de prisão temporária, 124 de busca e apreensão e 61 de sequestro de bens, nos estados do Paraná, Minas Gerais, São Paulo e Espírito Santo. A ação mira envolvidos em esquema bilionário de sonegação fiscal no ramo de comercialização de café em grão, bem como crimes de falsidade ideológica, lavagem de dinheiro e associação criminosa.
Levantamentos iniciais apontam que os valores devidos aos cofres públicos podem ultrapassar R$ 1 bilhão em impostos estaduais e federais, multas e correção monetária. Para fins de comparação, este valor poderia ser usado para comprar mais de 17 milhões e 240 mil doses de vacinas contra a Covid19, ou implantar mais de 5.540 novos leitos de unidades de terapia intensiva em hospitais.
Resultado de investigações iniciadas há mais de dois anos pela Polícia Civil do Paraná e de trabalhos anteriores da Receita Federal e da Receita Estadual de Minas Gerais, a força-tarefa tem como objetivo desmantelar um grande esquema criminoso de sonegação de impostos e creditação indevida de ICMS na compra e venda de café em grão cru decorrente de comercializações interestaduais.
Os alvos da operação são pessoas físicas e empresas. Entre estes, grandes atacadistas e corretores de café em grãos do Paraná, além de transportadores, proprietários e representantes de torrefações paranaenses conhecidas no ramo cafeeiro nacional.
Os mandados judiciais estão sendo cumpridos em 39 municípios: Londrina, Carlópolis, Cornélio Procópio, Ibaiti, Jandaia do Sul, Mandaguari, Maringá, Matinhos, Pérola, Rolândia e Santo Antônio da Platina, no Paraná; São Paulo, Espírito Santo do Pinhal, Hortolândia, Itatiba, Itu, Leme, Santo Antonio do Jardim, São Bernardo do Campo e Santos, em São Paulo; Vitória, Colatina e Vila Velha, no Espírito Santo; Belo Horizonte, Aimorés, Andradas, Borda da Mata, Divino, Itamogi, Itueta, Manhuaçu, Matozinhos, Miraí, Muriaé, Ouro Fino, Patrocínio, Poços de Caldas, São Sebastião do Paraíso e Varginha, em Minas Gerais.
O ESQUEMA – De acordo com a força-tarefa, atacadistas e corretores de café de Londrina e região possibilitavam a diversas torrefações do Paraná a aquisição do café em grão cru de duas formas. A primeira, destinando o produto juntamente com créditos fraudulentos de ICMS advindos de notas fiscais falsas; a segunda, na aquisição do café em operações fraudulentas (dentro do Paraná), em que o recolhimento dos tributos não era feito.
Em ambos os casos, a mercadoria era oriunda de Minas Gerais e do Espírito Santo, comercializada por cooperativas e produtores rurais desses estados, sendo as notas fiscais destinadas a empresas de fachada, as chamadas “noteiras”, também localizadas em Minas Gerais e no Espírito Santo.
As operações envolvendo empresas dos dois estados possibilitavam o não recolhimento do ICMS sobre as notas fiscais falsas. Paralelamente, outra empresa “noteira”, situada em São Paulo, emitia notas fiscais falsas destinadas a atacadistas e torrefações do Paraná.
Nos dois tipos de aquisição irregular do café em grão cru, os destinatários do Paraná se beneficiavam com o crédito de milhões de reais em ICMS de operações interestaduais fraudulentas que nunca foram pagos.
As investigações apontam ainda que, por diversas vezes, o produto adquirido por meio de notas fiscais falsas oriundas de São Paulo era destinado a empresas de café solúvel de Londrina e de Cornélio Procópio, ocasião em que, simulando uma venda da mercadoria dentro do Paraná, os atacadistas emitiam uma terceira nota fiscal falsa, acarretando aos próprios atacadistas o não recolhimento do tributo.
VALORES – Somados os valores, as “noteiras” de Minas Gerais e de São Paulo emitiram mais de R$ 6 bilhões em notas fiscais, entre janeiro de 2016 e fevereiro de 2021, sendo 2 bilhões só em 2020. Os valores devidos aos cofres mineiros passam de R$ 350 milhões.
Quanto às empresas destinatárias das notas fiscais falsas no Paraná, a estimativa é que elas tenham acumulado créditos tributários fraudulentos de, aproximadamente, R$ 100 milhões, considerando que receberam cerca de R$ 1 bilhão em notas frias. Sobre o valor fraudado, ainda devem ser acrescentados 60% de multa, correção monetária e juros, fazendo com que o valor devido aos cofres paranaenses chegue a cerca de R$ 200 milhões.
Houve também sonegação de tributos federais (IRPF). O montante, neste caso, pode chegar a R$ 200 milhões. Além disso, como há o evidente intuito de fraude, a multa é qualificada e corresponde a 150% do valor lançado; ou seja, o valor dos tributos federais sonegados e a multa correspondente pode chegar a R$ 500 milhões de reais.
Os órgãos envolvidos na Operação “Expresso” alertam que, além de subtrair recursos da coletividade, a sonegação de tributos gera concorrência desleal, uma vez que, ao não cumprir com suas obrigações legais, a empresa fraudulenta cria condições para oferecer produtos com valores abaixo do praticado pelo mercado, prejudicando as empresas cumpridoras de seus deveres.
Operação em MG
Em Minas Gerais, foram cumpridos 36 mandados de busca e apreensão, 12 de prisão temporária e 21 de sequestro de bens.