Prefeitura de Cláudio proíbe venda de bebidas alcoólicas até domingo
Determinação já está em vigor e seguirá até dia 4 de abril, com previsão de multa de R$ 5 mil para quem desrespeitar.
Por G1 Centro-Oeste de Minas
Em Cláudio, a Prefeitura publicou no domingo (28) o decreto nº 43 que proíbe a venda, distribuição, fornecimento de bebidas alcoólicas em estabelecimentos de qualquer natureza. A determinação já está em vigor e seguirá até domingo (4), inclusive por delivery.
O decreto prevê multa de R$ 5 mil a quem desrespeitar a determinação, aplicada em dobro em caso de reincidência. Assim como todos os municípios mineiros, Cláudio segue as determinações da Onda Roxa, a fase mais restritiva do programa “Minas Consciente”.
A equipe de fiscalização do Município estão autorizados a recolher o alvará de licença, localização e funcionamento dos estabelecimentos que descumprirem o decreto.
Boletim
De acordo com os dados atualizados pela Prefeitura nesta segunda-feira (29), Cláudio tem 1.740 casos confirmados de coronavírus, 28 mortes, oito pacientes internados e três aguardando transferência, 178 pessoas em isolamento e 1.523 recuperadas da doença.
Onda Roxa
A etapa mais restritiva do programa, que é imposta aos municípios, prevê funcionamento apenas de serviços essenciais e ‘toque de recolher’ (restrição de circulação) a partir das 20h (veja abaixo o que pode funcionar).
- Setor de Saúde, incluindo unidades hospitalares e de atendimento e consultórios;
- Indústria, logística de montagem e de distribuição, e comércio de fármacos, farmácias, drogarias, óticas, materiais clínicos e hospitalares;
- Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, lanchonetes, de água mineral e de alimentos para animais;
- Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
- Distribuidoras de gás;
- Oficinas mecânicas, borracharias, autopeças, concessionárias e revendedoras de veículos automotores de qualquer natureza, inclusive as de máquinas agrícolas e afins;
- Restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias;
- Agências bancárias e similares;
- Cadeia industrial de alimentos;
- Agrossilvipastoris e agroindustriais;
- Telecomunicação, internet, imprensa, tecnologia da informação e processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade;
- Construção civil;
- Setores industriais, desde que relacionados à cadeia produtiva de serviços e produtos essenciais;
- Lavanderias;
- Assistência veterinária e pet shops;
- Transporte e entrega de cargas em geral;
- Call center;
- Locação de veículos de qualquer natureza, inclusive a de máquinas agrícolas e afins;
- Assistência técnica em máquinas, equipamentos, instalações, edificações e atividades correlatas, tais como a de eletricista e bombeiro hidráulico;
- Controle de pragas e de desinfecção de ambientes;
- Atendimento e atuação em emergências ambientais;
- Comércio atacadista e varejista de insumos para confecção de equipamentos de proteção individual – EPI e clínico-hospitalares, tais como tecidos, artefatos de tecidos e aviamento;
- De representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas;
- Relacionados à contabilidade;
- Serviços domésticos e de cuidadores e terapeutas;
- Hotelaria, hospedagem, pousadas, motéis e congêneres para uso de trabalhadores de serviços essenciais, como residência ou local para isolamento em caso de suspeita ou confirmação de Covid-19;
- Atividades de ensino presencial referentes ao último período ou semestre dos cursos da área de saúde;
- Transporte privado individual de passageiros, solicitado por aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede.