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Prefeitura de Cláudio proíbe venda de bebidas alcoólicas até domingo

Determinação já está em vigor e seguirá até dia 4 de abril, com previsão de multa de R$ 5 mil para quem desrespeitar.

Por G1 Centro-Oeste de Minas

Em Cláudio, a Prefeitura publicou no domingo (28) o decreto nº 43 que proíbe a venda, distribuição, fornecimento de bebidas alcoólicas em estabelecimentos de qualquer natureza. A determinação já está em vigor e seguirá até domingo (4), inclusive por delivery.

O decreto prevê multa de R$ 5 mil a quem desrespeitar a determinação, aplicada em dobro em caso de reincidência. Assim como todos os municípios mineiros, Cláudio segue as determinações da Onda Roxa, a fase mais restritiva do programa “Minas Consciente”.

A equipe de fiscalização do Município estão autorizados a recolher o alvará de licença, localização e funcionamento dos estabelecimentos que descumprirem o decreto.

Boletim

De acordo com os dados atualizados pela Prefeitura nesta segunda-feira (29), Cláudio tem 1.740 casos confirmados de coronavírus, 28 mortes, oito pacientes internados e três aguardando transferência, 178 pessoas em isolamento e 1.523 recuperadas da doença.

Onda Roxa

A etapa mais restritiva do programa, que é imposta aos municípios, prevê funcionamento apenas de serviços essenciais e ‘toque de recolher’ (restrição de circulação) a partir das 20h (veja abaixo o que pode funcionar).

  • Setor de Saúde, incluindo unidades hospitalares e de atendimento e consultórios;
  • Indústria, logística de montagem e de distribuição, e comércio de fármacos, farmácias, drogarias, óticas, materiais clínicos e hospitalares;
  • Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, lanchonetes, de água mineral e de alimentos para animais;
  • Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
  • Distribuidoras de gás;
  • Oficinas mecânicas, borracharias, autopeças, concessionárias e revendedoras de veículos automotores de qualquer natureza, inclusive as de máquinas agrícolas e afins;
  • Restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias;
  • Agências bancárias e similares;
  • Cadeia industrial de alimentos;
  • Agrossilvipastoris e agroindustriais;
  • Telecomunicação, internet, imprensa, tecnologia da informação e processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade;
  • Construção civil;
  • Setores industriais, desde que relacionados à cadeia produtiva de serviços e produtos essenciais;
  • Lavanderias;
  • Assistência veterinária e pet shops;
  • Transporte e entrega de cargas em geral;
  • Call center;
  • Locação de veículos de qualquer natureza, inclusive a de máquinas agrícolas e afins;
  • Assistência técnica em máquinas, equipamentos, instalações, edificações e atividades correlatas, tais como a de eletricista e bombeiro hidráulico;
  • Controle de pragas e de desinfecção de ambientes;
  • Atendimento e atuação em emergências ambientais;
  • Comércio atacadista e varejista de insumos para confecção de equipamentos de proteção individual – EPI e clínico-hospitalares, tais como tecidos, artefatos de tecidos e aviamento;
  • De representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas;
  • Relacionados à contabilidade;
  • Serviços domésticos e de cuidadores e terapeutas;
  • Hotelaria, hospedagem, pousadas, motéis e congêneres para uso de trabalhadores de serviços essenciais, como residência ou local para isolamento em caso de suspeita ou confirmação de Covid-19;
  • Atividades de ensino presencial referentes ao último período ou semestre dos cursos da área de saúde;
  • Transporte privado individual de passageiros, solicitado por aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede.

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