Projeto do Executivo sobre serviço funerário é aprovado com emendas dos vereadores
Com ausência justificada dos vereadores Leo Alves, Lacimar “Três, Márcia Cristina, Carol Faria e Giordane Alberto, foi aprovado pelos vereadores, por unanimidade, o projeto do Executivo que dispõe sobre o serviço funerário na cidade.
O projeto recebeu duas emendas aditivas dos vereadores Gustavo Dornas e Kaio Guimarães e uma subemenda do vereador Alexandre Campos.
Uma emenda aditiva prevê uma empresa do ramo funerário a cada 30 mil habitantes. No último censo divulgado pelo IBGE Itaúna tinha mais de 93 mil habitantes, ou seja: pelo menos duas outras empresas podem se instalar na cidade. O contrato de concessão terá duração de 8 anos, conforme subemenda do vereador Alexandre Campos.
Também ficou o Poder Executivo autorizado em adotar a Tabela de Serviços Funerários da ABREDIF – Associação Brasileira de Empresas e Diretores do Setor Funerário e de Administradores de Planos de Assistência.
Outra emenda aditiva prevê mais publicidade interna, no site e ramal exclusivo na central telefônica da listagem de todos os valores, do mais baixo ao mais alto dos caixões, urnas, esquifes e todos os outros serviços funerários
O concessionário deverá atender aos interessados, a qualquer hora em que for necessário, no período de 24 horas, não podendo, sob pretexto algum, negar-se a receber as encomendas de caixões, urnas, esquifes ou outros serviços de sua especialização que lhe forem feitos.
Outra emenda atualiza a lei, onde era previsto 3 enterros gratuitos para pessoas de baixa renda, podendo subir para 18.
O benefício eventual destina-se aos cidadãos e às famílias com impossibilidade de arcar por conta própria com o enfrentamento de contingências sociais, cuja ocorrência provoca riscos e fragiliza a manutenção do indivíduo, a unidade da família e a sobrevivência de seus membros.
O benefício de serviço funerário social concedido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e pela prestadora de serviços incluirá exclusivamente os serviços de:
Fornecimento de urna funerária (caixão, urna ou esquife), modelo popular; Serviços de higiene, tamponamento e vestimenta (quando a família não fornecer); Traslado do corpo do local onde se encontra ao local onde será velado, dentro do Município de Itaúna; O local para velório e para sepultamento.
Os familiares responsáveis devem solicitar os benefícios citados no prazo de 24 horas, após o qual deverão arcar com todas as despesas.
Cabe ao Prefeito Neider sancionar ou não o projeto com as emendas.