Cidade

Executivo veta funcionamento do comércio no feriado do carnaval

Apesar da aprovação do projeto do vereador Kaio Guimarães na reunião da Câmara de terça-feira, o Poder Executivo interpretou que a lei não poderia ser alterada daquela maneira. Em virtude disto, o comércio de Itaúna só funcionará na segunda-feira, sendo vetado o funcionamento na terça e quarta-feira.

O Sindicomércio Itaúna, que é presidido por Alexandre Maromba, enviou release à imprensa esclarecendo o assunto: Leia, na íntegra:

“Sindicomércio Itaúna – Esclarecimentos sobre funcionamento do comércio em Itaúna no dia 16/02/21 – terça feira de carnaval – e 17/02/21 – quarta-feira de cinzas.

Prezados lojistas, o Sindicomércio tentou, com todos os esforços possíveis, que fosse permitido o funcionamento do comércio em geral, em horário normal, na terça feira de carnaval e na manhã da quarta feira de cinzas. Foi feito solicitação neste sentido ao Poder Legislativo e Executivo municipal, para que se alterasse a lei municipal que proíbe o funcionamento nestes dias. Inclusive chegamos a celebrar CCT específica para regular o uso da mão de obra nestes dias, porém, dependente da alteração da lei municipal. 

Entretanto, devido a uma interpretação jurídica do poder executivo, a lei antiga continua em vigor, logo, não será permitido o funcionamento do comércio lojista na terça feira de carnaval e na manhã da quarta-feira de cinzas, nos termos da lei municipal 2.713/93.  Desta forma a CCT celebrada para este fim, também perde sua eficácia.Continua, conforme última comunicação, permitido a abertura do comércio na segunda feira, dia 15/02/21, em horário normal, devendo ser concedida uma folga para o colaborador que trabalhar neste dia em até 90 dias. A referida proibição não se aplica ao comércio essencial.
Diretoria Sindicomércio Itaúna. 11/02/2021.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *