Política

Acusado de interferir no Poder Legislativo municipal, prefeito de Itaúna é denunciado pelo MPMG por corrupção ativa

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Procuradoria de Justiça Especializada no Combate aos Crimes Praticados por Agentes Políticos Municipais, denunciou o prefeito de Itaúna por corrupção ativa (Art. 333 do Código Penal – “Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício”).
Segundo a denúncia, no último trimestre de 2018, o prefeito ofereceu vantagem indevida a alguns vereadores. Ele nomearia ou manteria pessoas indicadas pelos vereadores em cargos em comissão na Prefeitura ou em outros órgãos municipais e, em troca, os vereadores votariam no candidato à presidência da Câmara Municipal de sua preferência.

O então secretário de Infraestrutura, irmão do prefeito, comunicou a alguns vereadores que, caso não votassem a favor da chapa apoiada pelo chefe do Executivo, os servidores por eles indicados seriam exonerados dos cargos comissionados, o que de fato ocorreu. O então chefe de gabinete, por determinação do prefeito, convocou diversos servidores comissionados indicados pelos vereadores, e os ameaçou com a perda dos seus cargos, caso os que os apadrinhavam não votassem a favor da chapa apoiada pelo Executivo. Por isso, o secretário de Infraestrutura e o chefe de gabinete, à época dos fatos, também foram denunciados por corrupção ativa.

A investigação teve início no Inquérito Civil nº MPMG-0338.18.000610-2, instaurado pela 1ª Promotoria de Justiça de Itaúna para apurar a prática de atos improbidade administrativa, consistentes na intervenção do Poder Executivo no Poder Legislativo, especificamente na eleição da Mesa Diretora, para o biênio 2019/2020.

Conforme o procurador de Justiça Cristovam Joaquim Ramos Filho, a interferência do prefeito na atividade do Poder Legislativo local, com a compra de votos de vereadores, foi devidamente comprovada por provas testemunhais e por áudios e mensagens de texto extraídos por meio de perícia do celular apreendido de um dos vereadores.

“Ficou constatado que, quando da ocorrência dos fatos, era comum entre os membros do Poder Legislativo a indicação de afilhados políticos para a ocupação de cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração no âmbito do Poder Executivo, com o objetivo de garantir ao Chefe do Poder Executivo de que o voto do respectivo parlamentar seria de acordo com os seus interesses, sendo verdadeira moeda de troca na mercadização da própria função pública eletiva”, afirma o procurador de Justiça.

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