Banco é obrigado a indenizar correntista que perdeu R$ 25 mil em golpe
Um idoso de Itaúna será indenizado após ser vítima do “golpe da falsa central” no Banco Bradesco. Criminosos contrataram um empréstimo de R$ 10 mil em nome da vítima e fizeram resgates de investimentos, causando um prejuízo de R$ 25 mil. Os valores foram transferidos para outra conta da mesma instituição.
A decisão foi divulgada na terça-feira 26/5, pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Segundo o processo, criminosos ligaram para o cliente se passando por funcionários do banco e afirmaram que a conta dele havia sido invadida. Durante a conversa, disseram ainda que a gerente do idoso estaria sendo investigada por supostamente contratar um empréstimo irregular em nome dele.
Na tentativa de proteger os valores da conta, os golpistas orientaram o cliente a confirmar informações pessoais. Conforme relatado no processo, ele não forneceu senhas nem dados do cartão, apenas confirmou informações que os próprios criminosos já possuíam.
O cliente, correntista do banco há cerca de 40 anos, percebeu a fraude apenas dias depois, ao acessar o aplicativo bancário.
A Justiça entendeu que houve falha na proteção dos dados bancários e também na identificação de movimentações consideradas incompatíveis com o perfil do correntista. Em um único dia, as operações ultrapassaram R$ 64 mil. A sentença declarou inexistente o empréstimo realizado pelos criminosos e determinou a devolução dos R$ 25 mil transferidos indevidamente.
O banco também foi condenado a pagar R$ 5 mil por danos morais. Além disso, a decisão prevê o cálculo dos rendimentos que o cliente teria recebido caso os investimentos não tivessem sido resgatados durante a fraude.
O processo transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso.
O banco recorreu da decisão e alegou que a responsabilidade seria exclusiva da vítima, além de sustentar que o golpe ocorreu fora do controle da instituição financeira. Os argumentos, porém, foram rejeitados pelos desembargadores.
O relator do caso, o desembargador Sérgio André da Fonseca Xavier, apontou que o acesso dos golpistas a informações sigilosas do cliente indica fragilidade na guarda desses dados. Ele também destacou a ausência de mecanismos de segurança capazes de bloquear as operações atípicas.
Os desembargadores Habib Felippe Jabour e Luís Eduardo Alves Pifano acompanharam o voto do relator. O processo transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso.
*Com informações TJMG

